oi gostaria de saber por que não há plano de remuneração para a classe dos servidores da ASB (auxiliar de serviços básico)e quando se fala melhores condições de trabalho e plano de carreira serve só para os professores e porque fazemos o mesmo serviço que as colegas do Estado que trabalham somente 6 hs por dia quando nós do municipio de santa luzia trabalhamos 9 horas por dia. Estou indignada. Obrigada pelo espaço.
Olá Soraya, há sim um plano de remuneração para os ASB, ATB e todos os outros trabalhadores classificados pela Lei do Piso Nacional como apoiadores do magistério. Assim com a implementação do Piso Nacional em Minas as tabelas de todos os cargos do magistério serão reajustadas. Não tenho conhecimento dos percentuais utilizados para o cálculo mas na Lei 15293/04 que institui o Plano de Carreira do Magistério prevê que a jornada de trabalho deve ser considerada. Por exemplo, um professor que trabalha 24 horas e tem nível médio de escolaridade na tabela de 2010 tem como vencimento básico o valor de R$ 333,26 e o ASB com a mesma escolaridade e carga horária de 30 horas recebe de vencimento básico R$ 429,84. Esses valores são os disponíveis no site wwww.sindutemg.org.br. A Lei do Piso é para todos(as) os(as) trabalhadores(as) em educação e são os planos de carreira estaduais e municipais que apontaram os percentuais de diferenciação entre os cargos a partir do piso de professor apontado pelo MEC. O SindUTE defende o piso da CNTE, mas certamente com o cumprimento da Lei do PSPN todos(as) nós estaremos mais próximos de um salário digno.
oi gostaria de saber por que não há plano de remuneração para a classe dos servidores da ASB (auxiliar de serviços básico)e quando se fala melhores condições de trabalho e plano de carreira serve só para os professores e porque fazemos o mesmo serviço que as colegas do Estado que trabalham somente 6 hs por dia quando nós do municipio de santa luzia trabalhamos 9 horas por dia.
ResponderExcluirEstou indignada. Obrigada pelo espaço.
Olá Soraya, há sim um plano de remuneração para os ASB, ATB e todos os outros trabalhadores classificados pela Lei do Piso Nacional como apoiadores do magistério. Assim com a implementação do Piso Nacional em Minas as tabelas de todos os cargos do magistério serão reajustadas. Não tenho conhecimento dos percentuais utilizados para o cálculo mas na Lei 15293/04 que institui o Plano de Carreira do Magistério prevê que a jornada de trabalho deve ser considerada. Por exemplo, um professor que trabalha 24 horas e tem nível médio de escolaridade na tabela de 2010 tem como vencimento básico o valor de R$ 333,26 e o ASB com a mesma escolaridade e carga horária de 30 horas recebe de vencimento básico R$ 429,84. Esses valores são os disponíveis no site wwww.sindutemg.org.br. A Lei do Piso é para todos(as) os(as) trabalhadores(as) em educação e são os planos de carreira estaduais e municipais que apontaram os percentuais de diferenciação entre os cargos a partir do piso de professor apontado pelo MEC. O SindUTE defende o piso da CNTE, mas certamente com o cumprimento da Lei do PSPN todos(as) nós estaremos mais próximos de um salário digno.
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