quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Governo não dá o Piso, mas altera o subsídio

As vésperas de mais uma Assembleia Estadual dos(as) trabalhadores(as) em educação o Governo anuncia o envio de projeto de lei para a ALMG que aumenta em 5% a tabela do subsídio em 2012. Com essa ação o governo reafirma seu posicionamento de não pagar o Piso Nacional e deixa claro seu objetivo de extinguir a forma de remuneração com vencimento básico em Minas. E para coroar sua a proposta abre novo prazo (1º de setembro a 31 de outubro de 2011) para que os(as) servidores(as) façam a opção entre as formas de remuneração vigente (vencimento básico X subsídio). A reabertura do prazo demonstra o impacto da recursa ao subsídio pelos 153 mil trabalhadores que optaram pela forma de remuneração por vencimento básico. Confira todos os  "melhoramentos" apresentados no projeto:

- Aumento de 5% de reajuste na tabela do subsídio a partir de abril de 2012 - A Lei 18.975/2010 garante que os valores dos subsídios dos servidores da educação básica serão reajustados anualmente. Dessa forma, já fica assegurado aos servidores posicionados no subsídio mais 5% de reajuste a partir de abril de 2012.

- Garantia de reajustes e não redução da vantagem pessoal criada para alguns servidores com o posicionamento no subsídio – Ao serem posicionados em janeiro na tabela do subsídio, mais de 23 mil servidores tiveram assegurada uma vantagem pessoal para receberem aumento de 5% garantido a todos. Ao contrário do que prevê a lei em vigor, a nova proposta assegura que essa vantagem pessoal será ajustada na mesma data e nos mesmos índices aplicados às tabelas do subsídio. Ademais, a vantagem não poderá sofrer reduções em decorrência de aumentos posteriores. A mudança entra em vigor já a partir da publicação da lei.

- Novo posicionamento na tabela do subsídio considerando o tempo de efetivo exercício - Com esse novo posicionamento, servidores posicionados em um mesmo nível de que possuem o mesmo tempo de serviço na carreira atual estarão necessariamente no mesmo grau, salvo se a situação de janeiro de 2011 for mais vantajosa que o novo posicionamento. Servidores que estavam no grau A na tabela e já concluíram o estágio probatório serão posicionados no grau B. O novo posicionamento será escalonado a partir de janeiro de 2012. Mais de 224 mil servidores terá seu posicionamento revisto.

- Reajustes nos cargos comissionados para diretor e secretário de escola e nas funções gratificadas de vice-diretor e coordenador de escola – Entendendo que a nova política salarial deve beneficiar todos os servidores da educação básica, o Governo de Minas propõe a revisão das tabelas e gratificações desses cargos. Assim, o cargo de diretor de escola terão reajustes de 18% a 36%, de acordo com o total de alunos da escola. O cargo de secretário de escola também passará a ser remunerado de acordo com o tamanho da escola e terão reajustes de 10% a 72%. Já o valor da função gratificada de vice-diretor passará de R$ 330,00 para R$ 1.065,00 (um reajuste de 320%). A função gratificada de coordenador de escola, por sua vez, passará a ter valor mínimo de 20% e máximo de 80% do subsídio do professor de educação básica (nível I, grau A), de acordo com o número de turmas. Os novos valores entram em vigor a partir de janeiro de 2012.

- Contagem do tempo para fins de progressão e promoção nos dois cargos de professores quando no exercício do cargo de diretor – Os diretores de escola que possuem dois cargos de professor passarão a ter o tempo de efetivo exercício contado em ambos e a parte patronal da previdência será paga pelo Estado. Atualmente, o tempo de apenas um dos cargos é contado. A medida entra em vigor a partir de janeiro de 2012.

- Novos critérios para promoção na carreira – Pela nova proposta, quando o servidor for promovido, será mantido o grau em que ele estava no nível anterior, o que resultará em um ganho de 10% em sua remuneração total. Pela lei atual, quando é promovido, o servidor vai para um nível subsequente no grau. A mudança passa a vigorar a partir da publicação da lei.

- Novo prazo para aderir ao novo modelo - A nova proposta estabelece que os servidores que retornarem ao subsídio no período de 1º de setembro de 2011 a 31 de outubro de 2011 terão mantidos o reajuste de no mínimo 5% na remuneração total concedido pela lei do subsídio em janeiro de 2011 e todas as demais novas vantagens do modelo salarial por subsídio.

Senhor Governador não queremos paliativos, queremos é Piso!


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