Conforme deliberação do Comando Estadual de Greve segue proposta de Representação para que pais e alunos se manifestem junto ao Ministério Público em cada cidade atingida pela greve.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
.......................................... com endereço na .......................... vem respeitosamente, como pais/responsáveis dos adolescentes e crianças que se encontram desassistidos em decorrência da paralisação dos servidores públicos da educação do Estado de Minas Gerais, requerer atuação urgente de V.Exas., arrazoando o que segue.
Como é sabido, porque público e notório, a categoria dos trabalhadores em educação da rede estadual de Minas Gerais, com a intenção de fazer cumprir o seu piso salarial definido pela lei 11.738/2008, assim como reivindicar melhores condições e valorização de trabalho, realizou Assembléia Geral Estadual no dia 31 de maio de 2011, na qual foi aprovada a paralisação dos servidores públicos da educação com o inicio da greve a partir do dia 08 de junho do ano corrente por tempo indeterminado em todo o território do Estado de Minas Gerais. E assim está desde então.
Entretanto, em que pese à referida paralisação se dar de forma pacifica, com escopo claro de valorização da categoria e de seus profissionais para o desenvolvimento pela educação gratuita e de boa qualidade, a Secretária de Estado de Educação, visando coibir a greve, tomou providencias absurdas e arbitrárias, que vieram a prejudicar não só a manifestação dos servidores em suas reivindicações, como também os próprios estudantes do ensino fundamental e médio de todo o Estado.
Com o intuito de enfraquecer o movimento grevista, a Secretária de Estado de Educação passou a anotar de forma totalmente arbitrária a ausência dos integrantes que aderiram ao movimento em suas fichas funcionais, sem dar a menor atenção aos educandos. Aliás, com estes, os estudantes, até o momento, não houve uma única reunião. Sequer para dizer que o ano letivo está prestes a se perder.
Ainda assim, como se não bastasse às ofensas anteriores, a Secretária de Estado de Educação, começou a realizar descontos em folha de pagamento nos salários daqueles que integravam o movimento grevista, o que só veio a agravar ainda mais a situação.
Além do mais, não obstante as medidas totalmente arbitrárias já exercidas pela referida Secretária de Estado de Educação, esta, foi mais além, editando em 08.08.2011 a resolução SEE n°. 1.905, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 09.08.2011, autorizando a contratação de professores para substituírem os efetivos em greve. E aqui o quadro complica ainda mais porque os contratados sequer detêm qualificação para tanto, em nítida violação da lei e prejudicando a qualidade do ensino em todo o Estado.
Desta forma, as medidas em questão, associadas à completa inércia para resolver o efetivo problema verificado, desenha quadro insuportável e francamente inconstitucional porque “A educação é direito de todos e dever do Estado”, nos termos do art. 205, da Constituição do Brasil.
Muito embora a família também deva contribuir para a educação dos filhos, é fato que não pode substituir a ação obrigatória do Estado de Minas Gerais, remunerado exatamente para resolver problemas como o que ora se noticia.
Pelo exposto requer atuação URGENTE de V.Exa., adotando as providências a seu cargo para proteger o interesse das crianças e adolescentes envolvidos, além de determinar ao Governo Estadual, em especial à Secretária de Educação que atue para pôr termo à greve, abrindo negociações com os servidores, e, claro, de tudo dando ciência à comunidade escolar.
P. deferimento.
Local e data
Nome, assinatura, e se possível comprovante de ser pai/responsável de estudantes da rede estadual
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