Entenda a Greve dos(as) Trabalhadores(as) em educação de Minas Gerais
Desde o dia 08 de junho os(as) trabalhadores(as) em educação da rede estadual estão em greve tendo como reivindicação a imediata implementação da Lei 11.738/08, que institui o piso salarial profissional do magistério. O governo afirma pagar mais do que o piso nacional pela forma de remuneração denominada subsídio. O sindicato afirma que o governo não cumpre a lei. E você, cidadão mineiro não entende o que está acontecendo.
O primeiro passo para entender a greve é compreender diversas expressões que aparecem a todo o momento, tanto no discurso do sindicato, quanto do governo, e que para você, não fazem sentido. São elas:
Piso Nacional: A Lei 11.738/08 estabelece um piso nacional (vencimento básico sobre o qual incidirá as vantagens e gratificações que o trabalhador conquistar ao longo de sua vida funcional) para os(as) trabalhadores da educação (docência e apoio à docência de acordo com o Plano de Carreira de cada Estado ou Município) reajustado anualmente em janeiro de acordo com o percentual de reajuste do custo aluno (valor destinado pelo Fundep para cada aluno matriculado no país a ser repassado aos Estados e Municípios) para profissionais de nível médio de escolaridade e jornada de trabalho de até 40 horas semanais. Atualmente o valor do piso é R$ 1.187,00. A CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) questiona o valor apresentado pelo MEC e defende que o piso deve ser de R$ 1.597,87. De acordo com o Plano de Carreira de Minas Gerais a jornada de trabalho é de 24 horas semanais. Utilizando a proporcionalidade prevista na Lei 11.738/08 o valor do piso em Minas seria de R$ 712,00 para profissional de nível médio de escolaridade.
Subsídio: Forma de remuneração em parcela única implementada pelo governo mineiro em janeiro de 2011. Isto é: o vencimento básico e todas as gratificações, abonos, vantagens, vale-transporte, vale-alimentação, etc, foram somadas e transformadas em vencimento por parcela única. Atualmente, o subsídio para um professor de nível médio de escolaridade é de R$ 1.122,00. Não existe índice de reajuste e nem período para que esse aconteça, ou seja, a cada ano os(as) trabalhadores(as) terão que negociar com o governo aumento salarial.
Plano de Carreira: O Plano de Carreira em Minas estabelece como critérios para definir o vencimento básico dos(as) profissionais em educação a escolaridade e o tempo de serviço. A escolaridade inicial é o nível médio e a final o doutorado, sendo que a diferença salarial entre cada nível é de 22%. Ex: um professor de Nível I (Ensino Médio) recebe 100, o de nível II (licenciatura Curta) recebe 100 + 22% (122), e o de Nível III (Licenciatura Plena) recebe 122 + 22%. Em relação ao tempo de serviço, a cada 2 anos trabalhados o salario do educador é reajustado em 3%. Com o subsídio esses percentuais (22% e 3%) são reduzidos para 10,5% e 2,5%.
O subsídio não é o Piso Nacional, é uma outra forma de remuneração que não cumpre a Legislação Federal, pois piso é vencimento básico e no subsídio não há vencimento básico.
Os(as) trabalhadores(as) estão em greve reivindicando a implementação do Piso Nacional e a manutenção do Plano de Carreira e não aumento salarial de 300%. Como assim? Para entender é preciso fazer conta.
Hoje um professor de nível médio de escolaridade em início de carreira tem sua remuneração composta por Vencimento básico (R$ 369,87) + Gratificação de incentivo à docência (10% do Vencimento Básico= R$ 36,98) + Gratificação por regência ou pó de giz (20% do Vencimento Básico = R$ 73,97) que dá um total de R$ 480,82. Mas para complicar o cálculo em 2008 o governo instituiu a Parcela Remuneratória do Magistério (PRM), que é um valor variável para complementar a remuneração até o limite, em 2010, de R$ 950,00. Ou seja, soma-se aos R$ 480,82 + R$ 469,18 para alcançar os R$ 950,00. O valor da PRM é inversamente proporcional a remuneração do trabalhador, ou seja, quanto maior a escolaridade e o tempo de serviço menor será a PRM .
Com a instituição do piso e a permanência do Plano de Carreira a remuneração desse mesmo trabalhador será: Vencimento básico (R$ 712,87) + Gratificação de incentivo à docência (R$ 72,10) + Gratificação por regência ou pó de giz (20% do Vencimento Básico = R$ 142,20) que dá um total de R$ 928,30. Ou seja, um valor menor do que o total pago pelo governo com a Parcela Remuneratória do Magistério.
Então a Greve é por redução de salário?
Não! Hoje em Minas, o nível médio de escolaridade está em extinção para o cargo de professor, sendo o nível de Licenciatura Plena exigido para o ingresso na carreira. Com os percentuais de diferenciação entre os níveis de escolaridade previsto no Plano de Carreira a remuneração total de um professor Nivel III será de R$ 1.381, 68. Assim em comparação com a tabela de subsídio que para o mesmo nível de escolaridade paga R$ 1.322,00 a reivindicação de aumento salarial dos(as) trabalhadores(as) em educação em greve a quase três meses é de R$ 59,68 e a preservação do Plano de Carreira e a garantia de reajuste anual com um índice que no mínimo cobrirá a inflação do ano anterior.
A proposta do governo apresentada no dia 31 de agosto estabelece o valor de R$ 712,00 como vencimento básico para todos(as) os(as) professores independentemente do nível de escolaridade. Ou seja, acaba com o Plano de Carreira e desvaloriza a formação do trabalhador. Então cidadão mineiro, fica a pergunta: Por que o governo mineiro se recusa a negociar um reajuste salarial de R$ 59,68 e prefere descumprir uma lei federal?
Mislaine Pereira
Professora de História da Rede Estadual de Minas Gerais
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