Ao completar 100 dias de greve, num movimento histórico de
mobilização e resistência, os/as trabalhadores/as em educação de Minas
Gerais comemoram a primeira vitória no âmbito jurídico.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais tentou, por meio de
uma ação civil pública, que a greve da categoria fosse declarada ilegal.
No entanto, o juiz de Direito da Vara Cível da Infância e Juventude
da Comarca de Belo Horizonte, Marcos Flávio Lucas Padula, extinguiu o
processo.
No documento anexo, item 21, está assim disposto:
“ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o presente processo sem apreciação
do mérito, pela falta de pressuposto subjetivo de desenvolvimento
válido da relação processual e, ainda, pela a carência da ação
consistente na ilegitimidade passiva do requerido, nos termos do art.
267, incisos IV e VI do Código de Processo Civil. Transita em julgado a
presente sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema.”
A direção do Sind-UTE/MG avalia que essa é uma importante derrota
para o governo, uma vez que a greve está, desta feita, declarada legal.
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