Na tarde dessa sexta-feira, 16 de setembro, o Sind-UTE/MG foi notificado da decisão do Desembargador, Roney Oliveira, na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
O Desembargador concedeu
parcialmente a tutela antecipada determinando a suspensão do movimento
grevista, coordenado pelo Sind-UTE/MG, com o imediato retorno dos
grevistas às suas atividades laborais, sob pena de multa gradativa de R$
20.000,00 pelo primeiro dia de continuidade do movimento (19/09), de R$
30.000,00 pelo segundo dia (20/09); R$ 40.000,00 pelo terceiro dia
(21/09) e R$ 50.000,00 pelos dias subseqüentes, limitado o montante da
pena a R$ 600.000,00.
Diante desta decisão, o Sind-UTE/ MG faz os
seguintes esclarecimentos:
seguintes esclarecimentos:
1) A greve não foi julgada ilegal. A decisão do Desembargador é pelo retorno imediato, não havendo pronunciamento sobre a legalidade do movimento.
2) De acordo com o Desembargador, "a
extensa duração do movimento grevista traz grave prejuízo aos alunos da
rede pública, às voltas com a iminente e possível perda do ano letivo, o
que tipifica o movimento como abusivo, na forma do art. 14, da Lei
7.783/89." A decisão do Desembargador teve como fundamento a duração do
movimento. No entanto, no dia 05 de julho, o Sind-UTE/MG ajuizou a
Medida Cautelar N°. 0419629-72.2011.8.13.0000, cujo relator também é o
Desembargador Roney Oliveira.Nesta Medida Cautelar, salientamos a
competência e a função judicial do Tribunal de Justiça, equiparado à do
Tribunal Regional do Trabalho, para intermediar a solução do movimento
de greve. Nesta ação, pedimos que o Tribunal de Justiça convocasse as
partes (Sind-UTE/MG e Governo do Estado) para uma audiência de
conciliação. Isto quer dizer que há 70 dias o Sindicato recorreu ao
Tribunal de Justiça para evitar prolongamento da greve diante do impasse
com o Governo do Estado. Mas, diferente da atuação na Ação Civil
Pública proposta pelo Ministério Público, não houve decisão ao pedido
feito pelo Sind-UTE/MG.
3) O Sind-UTE/MG recorrerá desta decisão,
que é provisória, e apresentará nesta segunda-feira, dia 19/09, uma
Reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal, visto que além de
desconsiderar a Lei Federal 11.738/08, desconsidera também a Lei Federal
7.783/89 que regula o direito de greve.
4)
A greve, conforme decisão da categoria em assembleia realizada no dia
15 de setembro, continua por tempo indeterminado e não será suspensa em
função desta decisão judicial.
5) Lamentamos o papel exercido pelo
Ministério Público Estadual que se omitiu em relação à contratação de
pessoas sem formação para atuar nas salas de aula, em relação ao não
investimento em educação, por parte do Governo do Estado, do mínimo
previsto na Constituição Federal. Ele não zelou pelo cumprimento de
uma lei federal no Estado de Minas Gerais e se posicionou claramente a
favor do Governo do Estado.
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