terça-feira, 23 de agosto de 2011

Isto é uma conversa.: Paralisação dos estudantes da FaE/UFMG em apoio à ...

Isto é uma conversa.: Paralisação dos estudantes da FaE/UFMG em apoio à ...: O Diretório Acadêmico Walquíria Afonso Costa da FaE/UFMG, em apoio à greve dos servidores da rede estadual de ensino, que dura mais de 70 ...

Um comentário:

  1. A nossa vez está chegando:





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    From: gracieusabrito@hotmail.com
    Subject:
    Date: Wed, 24 Aug 2011 04:14:57 +0000


    Gente o acordão que faltava pra acabar com o subsídiooo , saiuuuu....



    STF publica Acórdão da ADI 4167 (piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica)
    Alertado pela leitora Graça, constatei que foi publicado o tão aguardado Acórdão. A Ementa é a seguinte:

    CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. PACTO FEDERATIVO E REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA. PISO NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. CONCEITO DE PISO: VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO GLOBAL. RISCOS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. JORNADA DE TRABALHO: FIXAÇÃO DO TEMPO MÍNIMO PARA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES EXTRACLASSE EM 1/3 DA JORNADA. ARTS. 2º, §§ 1º E 4º, 3º, CAPUT, II E III E 8º, TODOS DA LEI 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE. PERDA PARCIAL DE OBJETO.

    1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).

    2. É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.

    3. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.

    Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.

    STF. ADI 4167. Relator Ministro Joaquim Barbosa. Divulgação: DJe de 23.08.2011, pág 27.

    https://www.stf.jus.br/arquivo/djEletronico/DJE_20110823_162.pdf

    Atenção: foi publicado, mas ainda não transitou em julgado. Ou seja, ainda cabe um recurso para esclarecer alguma passagem do texto (não é para mudar o resultado). O prazo para quem quiser interpor recurso é de 10 dias contados a partir desta quinta-feira. Até que transite em julgado continuará valendo o Acórdão da decisão liminar (medida cautelar) que declarou que a remuneração deve ser entendida como piso.
    O STF não podia ter escolhido dia melhor para dar mais uma força ao movimento grevista mineiro.

    Leiam:

    http://direitodoservidor.wordpress.com/2011/08/24/stf-publica-acordao-da-adi-4167-piso-salarial-nacional-para-os-profissionais-do-magisterio-publico-

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