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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Estados terão que pagar piso


Professor.Decisão do STF torna obrigatório e definitivo vencimento mínimo de R$1.187,97 por até 40 horas
Estados terão que pagar piso
Governo admite cumprir lei apenas para quem não optou pelo subsídio
Publicado no Jornal OTEMPO em 25/08/2011

RAFAEL ROCHA

FOTO: DANIEL IGLESIAS - 23.8.2011
Entendimento. Secretária Renata Vilhena afirma que subsídio está dentro da lei; Estado avalia recurso
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) publicada ontem tornou obrigatório e definitivo o pagamento do piso nacional de R$1.187,97 aos profissionais do magistério da educação básica. O acórdão, assinado pelo relator, o ministro Joaquim Barbosa, e já publicado no Diário Oficial, determina que os Estados cumpram imediatamente a Lei 11.738, de julho de 2008, que normatizou o valor mínimo dos vencimentos para profissionais com carga horária de até 40 horas semanais.

A decisão é uma resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta no mesmo ano de sanção da lei pelos governos dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso Sul e Ceará. Apesar de Minas Gerais não estar incluída na ação, também deverá cumprir a norma, que vale para todo o país, conforme determinação do Ministério da Educação (MEC).

Atualmente, o Estado oferece R$ 1.122 para professores de nível médio e R$ 1.320 para os profissionais com formação superior. Em ambos os casos, a jornada é de 24 horas semanais. Os valores estão previstos no novo regime de subsídio, que incorporou benefícios como quinquênios e auxílios transporte e alimentação aos vencimentos básicos da categoria. Criado pelo governo mineiro em janeiro deste ano, o subsídio, porém, não é reconhecido pelo STF. No acórdão, o ministro Joaquim Barbosa esclareceu que o piso salarial deve ser fixado com base no vencimento do profissional e, não, na remuneração global.

Aos Estados cabe recurso, mas apenas para esclarecimentos sobre a forma de cumprimento da lei. O teor da decisão não poderá ser alterado, conforme explicações dadas ontem pela assessoria de imprensa do STF.

Ouvida ontem à noite pela reportagem, a secretária de Estado de Planejamento, Renata Vilhena, contestou a decisão. Apesar de dizer que irá aguardar a publicação final do STF, ela garantiu que o subsídio é constitucional. A secretária admitiu a possibilidade de cumprir a lei apenas para os profissionais que permaneceram no sistema antigo de remuneração com benefícios. "A decisão ainda cabe recurso. Mas se o Supremo determinar o pagamento do piso, nós vamos aplicar aos profissionais que permanecerem no regime antigo".

A alegação dos Estados na Adin de que estariam impedidos de pagar o piso sob risco de descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal não convenceu os ministros do STF. A votação aconteceu por oito votos a um. "Não me sensibiliza nem um pouco os argumentos de ordens orçamentárias", disse o ministro Barbosa. (Com Joana Suarez)


Especialista
"Governo comete equívoco com o piso"
Para Daniela Muradas Reis, doutora em direito e professora de direito do trabalho da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o governo de Minas está equivocado ao associar aos salários, na forma de subsídio, vantagens concedidas ao longo dos anos aos servidores da educação. "O piso é o valor do salário e não a junção do salário e benefícios", explicou.

O entendimento, segundo a especialista, é que o Estado cumpra imediatamente o piso nacional de R$ 1.187,97 referente a 40 horas semanais de trabalho. Na avaliação da doutora em direito, o Estado ainda deve aos professores a diferença salarial retroativa a janeiro de 2010, data-limite determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o cumprimento da lei sancionada em 2008. (CG)
Minientrevista
"O subsídio paga mais que o piso e não é inconstitucional"
Renata Vilhena
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
O Estado vai cumprir a decisão do STF em relação ao piso salarial nacional dos professores?
Vamos esperar a decisão final do STF, porque dessa publicação de hoje (ontem) ainda cabe recurso. Se o Supremo mandar os Estados cumprirem a lei, vamos ter que cumprir. Mas isso só vai valer para os profissionais que permanecerem no sistema antigo de remuneração.

A lei do piso salarial não vai valer para os trabalhadores que migraram para o subsídio?
A princípio, não. O subsídio paga mais que o piso e não é inconstitucional. Criamos um modelo de remuneração única. No contracheque do servidor, vem apenas um único valor, assim como já ocorre em outras categorias, como juízes e os secretários de Estado.

De acordo com o acórdão publicado pelo STF, vencimento básico não pode incluir os benefícios da categoria. O que seria o subsídio?
Para calcular os valores da tabela do subsídio, nós somamos tudo que o trabalhador ganhava, como quinquênios, auxílios transportes e alimentação, e criamos um valor único. Com isso, extinguimos o modelo de pagamentos com vencimento básico. O piso nacional só vale para esse formato e nós adotamos um outro regime, que está dentro da lei.

Com esse novo regime, o profissional perde as gratificações da carreira. Isso é legal?
Sim. Vários Estados já acabaram com quinquênios e biênios, mas o subsídio não impede que o trabalhador ganhe, por exemplo, vale-transporte. (JS)
TIRA-DÚVIDAS
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FOTO: LEO FONTES
União. Depois de deliberar pela greve na Assembleia Legislativa, a categoria seguiu em passeata até a praça Sete (foto); de lá, grupos se dividiram e seguiram para as praças da Estação e da Rodoviária
Mobilização
Professores votam pela greve
Categoria ganha adesão de outros movimentos e sai em passeata por BH
Joana Suarez
O acórdão publicado ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para cumprimento da Lei 11.738, que determina aos Estados o pagamento do piso nacional de R$ 1.187, 97 para jornada de trabalho de até 40 horas semanais, foi motivo de comemoração entre os professores. Eles lotaram o pátio da Assembleia Legislativa e, numa votação calorosa, aprovaram a continuidade da greve. A paralisação, a maior da década, foi iniciada no último dia 8 de junho. Uma nova assembleia está marcada para a próxima quarta-feira.

"Foi uma feliz coincidência que o STF publicasse essa decisão no mesmo dia da nossa assembleia e um dia depois de o governo apresentar novas propostas para o subsídio, que não é piso salarial", afirmou a coordenadora do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE), Beatriz Cerqueira. O sindicato anunciou que vai aguardar agora uma atitude do Ministério Público Estadual (MPE) para cobrar o cumprimento da lei.

O Sind-UTE não aceita o subsídio criado pelo governo do Estado e só negocia um valor proporcional para os contratos de 24 horas semanais desde que o governo tome como referência o piso nacional e não incorpore os benefícios (quinquênios, auxílios alimentação e transporte) ao vencimento básico. "O Estado pode até pagar o valor proporcional que seria R$ 712 para 24 horas semanais".

Com faixas, bandas de música e bandeiras, os professores fizeram muito barulho na assembleia. "É greve, é greve, é greve até o Anastasia pagar o piso que nos deve!", gritavam. Visivelmente empolgados, alguns choraram. "Nunca vi um movimento tão intenso como o de hoje. As pessoas finalmente reconheceram nossa luta pela valorização do professor", disse Mônica Maria de Souza, professora há 30 anos, ao se referir à adesão, ontem, de outros movimentos sindicais.

Representantes de sindicatos de várias categorias, além de estudantes e professores de universidades, entre elas a Federal de Minas e a Pontifícia Universidade Católica (PUC Minas), e integrantes do Movimento Sem Terra foram à assembleia.

Segundo o Sind-UTE, 9.000 pessoas participaram do encontro. A Polícia Militar fala em 3.000 manifestantes. Após a votação que definiu pela continuidade da greve, os manifestantes saíram em passeata em direção ao centro da capital.

Novo regime. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) anunciou, anteontem, que vai reabrir  de 1º de setembro a 31 de outubro – o prazo para os professores migrarem para o novo regime de subsídio. Uma das principais mudanças é o reposicionamento dos professores na tabela de salários. O cálculo será feito da seguinte forma: para cada três anos trabalhado, o servidor avançará um grau na tabela de vencimentos (o que dá 2,5% de reajuste). A partir de janeiro, com o reposicionamento já em vigor, a progressão na tabela será feita de dois em dois anos.

DANIEL IGLESIAS






Centro
Protestos paralisam o trânsito
Uma passeata dos professores estaduais parou as principais ruas e avenidas do centro de Belo Horizonte no início da noite de ontem. Motoristas que passavam pela região tiveram que parar os veículos e aguardar o fim do protesto.

A administradora de empresas Cristiane Alves, que trabalha no centro da cidade, diz que já perdeu as contas de quantas vezes ficou parada em congestionamentos neste mês devido a manifestações dos professores. "Sou a favor da greve deles, mas a cidade tem virado um caos", reclama Cristiane.

De acordo com a BHTrans, a situação ficou ainda mais complicada por que os manifestantes se dividiram em grupos e bloquearam, ao mesmo tempo, vários pontos da cidade.

Na praça Sete, o tráfego foi fechado pelos servidores. Segundo o Batalhão de Trânsito, por volta das 17h40, cerca de 2.500 manifestantes participaram dos protestos. Pelos cálculos do Sind-UTE, foram 9.000.

A situação também ficou complicada no entorno da rodoviária, para onde parte do grupo de servidores seguiu em protesto.

Os demais caminharam em direção à praça da Estação. Devido ao deslocamento dos professores, o trânsito ficou praticamente parado nas avenidas do Contorno, Amazonas, Nossa Senhora do Carmo, Cristiano Machado e Antônio Carlos. (Cláudia Giúza/Especial para O Tempo)

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

STF publica acórdão sobre piso salarial do magistério






Não há mais desculpas para descumprimento da Lei 11.738


A decisão (acórdão) do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 24 de agosto de 2011, sobre o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 4.167), torna inconteste qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da Lei 11.738 (Piso do Magistério), sobretudo quando observados os esclarecimentos do Tribunal na ementa da decisão, assim dispostos:

1.      Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).

2.  É constitucional a norma geral que fixou o piso dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.

3.      É constitucional a norma geral que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.

Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.

Em suma: o acórdão declara a Lei do Piso totalmente constitucional e reforça as orientações da CNTE condizentes à sua correta aplicação, recentemente divulgadas no jornal mural especial sobre o PSPN.

Sobre a possibilidade de, nos próximos cinco dias, algum gestor público interpor embargos de declaração à decisão do STF, alegando possíveis obscuridades, contradições ou omissões no acórdão, a CNTE esclarece que essa ação (muitas vezes protelatória, e única possibilidade de recurso ao julgamento) não suspende a eficácia da decisão. Ou seja: a Lei 11.738 deve ser aplicada imediatamente.

Importante reforçar que, para quem deixar de vincular (no mínimo) o piso nacional aos vencimentos iniciais de carreira, os sindicatos ou qualquer servidor deverão ingressar com Reclamação no STF, bem como denunciar os gestores, descumpridos da Lei, por improbidade administrativa.

Em relação à hora-atividade, a falta de eficácia erga omnes e de efeito vinculante à decisão não dispensa o gestor público de observá-la à luz do parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.738, uma vez que o dispositivo foi considerado constitucional pelo STF. Nestes casos, a cobrança do cumprimento da Lei deverá ocorrer perante o judiciário local. (CNTE, 24/08/11)

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Depoimento da Professora Amanda Gurgel - a Educação no Brasil

A fala da professora Amanda Gurgel reflete a realidade da educação no Estado de Minas Gerais também, e em todo o país. Até quando seremos pacientes?
 

Paralisação Nacional dos(as) Educadores(as)

domingo, 1 de maio de 2011

Governadores são derrotados no STF



Renato AlvesNa tarde desta quarta-feira (27), o plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 4.167, no tocante ao parágrafo 4º do art. 2º da Lei 11.738, que versa sobre a destinação de, no mínimo, 1/3 (um terço) da jornada de trabalho do/a professor/a para a hora aula-atividade, rejeitando, assim, a tese da inconstitucionalidade proposta pelos cinco governadores considerados “Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública”.
 
No início do mês, o STF já havia julgado constitucional a parte da Lei 11.738 que vincula o piso nacional aos vencimentos iniciais das carreiras de magistério de estados e municípios.

Mesmo considerando a hora aula-atividade constitucional, é possível que gestores descompromissados com a educação de qualidade não apliquem efetivamente o preceito da norma federal, em razão de a votação no STF não ter alcançado o quorum qualificado de seis votos. Nestes casos, os Sindicatos deverão ingressar com ação judicial nos tribunais estaduais, podendo eventuais recursos retornarem ao STF.

Diante da improcedência integral do pedido de inconstitucionalidade da Lei 11.738, e à luz dos efeitos jurídicos perpetrados no julgamento sobre a hora aula-atividade, a CNTE orienta seus sindicatos filiados a exigirem dos gestores públicos a aplicação de todos os preceitos da lei do piso do magistério, devendo, nos casos de descumprimento do parágrafo 4ª do art. 2º da Lei 11.738, os mesmos ingressarem com ação judicial para forçar, no curto prazo, o pronunciamento do judiciário local e, posteriormente, a decisão sobre o efeito vinculante na Suprema Corte.

Renato AlvesLembramos, ainda, que a aplicação dos preceitos da Lei 11.738 – questionados na ADI 4.167 – não necessita aguardar o acórdão do relator. O cumprimento da decisão deve ser imediato.
 
Fonte: Site CNTE: http://www.cnte.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=7030&Itemid=52
 

sábado, 16 de abril de 2011

ADI/4167 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta quanto ao § 1º do artigo 2º, aos incisos II e III do art. 3º e ao artigo 8º, todos da Lei nº 11.738/2008, com a ressalva do voto do Senhor Ministro Gilmar Mendes, que dava interpretação conforme no sentido de que a referência do piso salarial é a remuneração, e vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava procedente. Votou o Presidente. Em seguida, após o voto do Senhor Ministro Joaquim Barbosa (Relator), que julgava improcedente a ação quanto ao § 4º do artigo 2º da lei impugnada, no que foi acompanhado pelos Senhores Ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Ayres Britto, e os votos dos Senhores Ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Marco Aurélio, que a julgavam procedente, foi o julgamento suspenso para aguardar o voto do Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente), nos termos do parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 9.868/99. O Senhor Ministro Marco Aurélio suscitou questão de ordem, rejeitada pelo Tribunal, quanto à falta de quorum para prosseguimento da votação sobre matéria constitucional. Votou o Presidente. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Ausente o Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente), em participação na U.N. Minimum Rules/World Security University, em Belágio, Itália. Falaram: pelo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dr. Ulisses Schwarz Viana, Procurador do Estado; pelo Governador do Estado de Santa Catarina, o Dr. Esequiel Pires, Procurador do Estado; pela Advocacia-Geral da União, o Ministro Luís Inácio Lucena Adams; pelos amici curiae Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação-CNTE e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino-CONTEE, respectivamente, o Dr. Roberto de Figueiredo Caldas e o Dr. Salomão Barros Ximenes e, pelo Ministério Público Federal, a Vice-Procuradora-Geral da República, Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira. Presidência do Senhor Ministro Ayres Britto (Vice-Presidente). Plenário, 06.04.2011.

 
Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso.asp?numDj=70&dataPublicacaoDj=13/04/2011&incidente=2645108&codCapitulo=2&numMateria=7&codMateria=3

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Lei do Piso é constitucional

Hoje foi um dia histórico para a educação pública brasileira. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que contesta a Lei do Piso (11.738/08), impetrada por governadores de cinco estados foi votada hoje (06) no Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento que durou cerca de seis horas. Por 7 a 2 o STF decretou a constitucionalidade da Lei do Piso. A partir de agora, todos os estados e municípios deverão acatar o conceito de piso como vencimento inicial de carreira, sem a possibilidade de incorporar gratificações para a composição do valor.

"Temos a lei do nosso lado. O piso é legal e vamos fazê-lo valer em todos os estados e munícipios. Embora a lei contemple os professores com formação em nível médio, essa vitória vai beneficiar todos os professores na medida que obriga os estados a criarem planos de carreira. Com isso, os professores com nivel superiores serão beneficiados",afirmou o presidente da CNTE, Roberto Franklin de Leão. 

No Plenário 100 pessoas acompanharam o julgamento. Do lado de fora, aproximadamente 300 educadores assistiram, em telão instalado pela CNTE, ao voto de cada ministro. Após advogados terem discursado a favor e contra a Ação, o ministro Relator Joaquim Barbosa proferiu voto e considerou a ADI 4.167 improcedente. Seguiram com o relator os ministros Luis Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de  Melo e Ayres Britto. Em favor dos governadores “traidores da educação pública” foram os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. As ministras Ellen Gracie e Carmen Lúcia votaram pela improcedência parcial da Ação.

A cada voto proferido pelos ministros a reação dos educadores que se concentravam na Praça dos Três Poderes era grande. Vaias, aplausos, gritos afirmando que “Piso é Lei” podiam ser ouvidos por quem passava no local. Ao fim do julgamento, o presidente da CNTE se dirigiu aos educadores que permaneciam na Praça dos Três Poderes e comemorou com eles a vitória. “Foi um julgamento muito emocionante. A gente revê toda a luta e vê que valeu a pena. O STF foi sensível ao nosso clamor e esta é uma vitória de todos os educadores e daqueles que lutam por uma educação pública de qualidade”, comemorou Leão ao final do julgamento. (CNTE, 06/04/11)

Fonte: CNTE

quarta-feira, 6 de abril de 2011

PSPN: hora de decisão e de contra-ataque às investidas reacionárias

Após três semanas de impasses na agenda do Supremo Tribunal Federal, e atendendo ao pedido da CNTE e da Frente Parlamentar em Defesa do Piso do Magistério, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, inseriu no primeiro ponto de pauta do plenário da Suprema Corte, da quarta-feira (06), o julgamento de mérito da ADI 4.167 condizente ao Piso do Magistério. Ou seja: tudo indica que as duas pendências da Lei 11.738, arguidas pelos governadores “Inimigos da Educação, Traidores da Escola Pública” sejam votadas, em definitivo, e a CNTE e suas Entidades Filiadas acompanharão o julgamento diretamente do STF.

Ao longo dos quase três anos de sanção da Lei do Piso, pouco se alterou na vida da maioria dos/as professores/as do nível básico público de ensino. Isso porque a perspectiva de referência nacional para as carreiras do magistério (PSPN), desde então, não se constituiu, na maioria dos entes federados - sobretudo os municípios -, como o indicador para os vencimentos iniciais das carreiras dos profissionais com formação Normal de nível médio. Nesses muitos casos de desprezo da Lei 11.738, o que se viu foi uma série de peripécias dos gestores públicos para escaparem dos preceitos legais que conduziriam à valorização profissional do magistério.

Ainda hoje, boa parte dos entes federados não adaptou ou criou planos de carreira à luz do art. 6º da Lei do Piso, que estabelecia prazo até 31.12.2009 para que os planos se amoldassem à legislação nacional. O pagamento fracionado do Piso em relação à carga horária constitui subterfúgio empregado em nome da economia, pouco se importando com as duplas ou triplas jornadas dos educadores, responsáveis pelo adoecimento da categoria e que comprometem a qualidade da educação. A isonomia salarial entre os/as professores/as com formação distinta (níveis médio e superior) à referência do PSPN, também tem sido uma constante nos arremedos de planos de carreira, e corrobora com o desestímulo ao aperfeiçoamento dos atuais profissionais e à atração de jovens para a profissão. A falta de referência nacional para a hora-aula atividade impede a equidade no aprendizado e na organização escolar.

Muita coisa, sem dúvida, estará em jogo na decisão do STF sobre o Piso do Magistério. Além da possibilidade de espraiar-se o processo de valorização da categoria dos trabalhadores em educação, o julgamento tende a apontar horizontes para o regime de cooperação institucional entre os entes federados em matéria de política educacional, com impacto, inclusive, nas pretensões do novo Plano Nacional de Educação em debate no Congresso Nacional.

Compreendendo a importância desse momento histórico - resultado de quase 200 anos de luta dos/as educadores/as brasileiros/as, que ganharam mais não levaram o piso nacional do magistério em 1824 - a CNTE convocou ato público em frente ao STF, nesta quarta-feira, devendo, ainda, cerca de 100 representantes dos Sindicatos Filiados à Confederação acompanharem o julgamento no auditório da Corte. Muitos Sindicatos também organizarão telões em várias cidades do país para que a categoria possa acompanhar os votos dos ministros do STF.

Cientes de que representantes dos governos estaduais estão mobilizados para manter os vetos preliminares à Lei 11.738, a CNTE procurou arregimentar suas bases para contrapor essa investida reacionária contra a qualidade da educação, a valorização de seus profissionais e, consequentemente, contra o desenvolvimento social, econômico e cultural a que o país poderá promover através de uma escola pública de qualidade. Por isso, esperamos vitórias no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, para o bem da maioria do povo brasileiro. 

Fonte: Site CNTE: http://www.cnte.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=6732&Itemid=85

sábado, 5 de março de 2011

Portaria define critérios para que secretarias peçam recursos

O Ministério da Educação publicou, nesta quinta-feira, 3, portaria que aprova resolução da Comissão Intergovernamental para Financiamento da Educação de Qualidade. Essa resolução trata do uso de parcela dos recursos da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para o pagamento integral do piso salarial dos profissionais da educação básica pública.

Composta por membros do MEC, do Conselho Nacional de Secretarias de Educação (Consed) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a comissão definiu cinco critérios que serão exigidos de estados e municípios para pedido de recursos federais destinados ao cumprimento da lei do piso salarial do magistério:

    * Aplicar 25% das receitas na manutenção e no desenvolvimento do ensino;

    * Preencher o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope);

    * Cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino;

    * Dispor de plano de carreira para o magistério, com lei específica;

    * Demonstrar cabalmente o impacto da lei do piso nos recursos do estado ou município.

Com base nessas comprovações, o MEC avaliará o esforço das administrações na tentativa de pagar o piso salarial dos professores.

Confira a Portaria nº 213. de 2 de março de 2011.
Fonte:Portal Mec: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16401